
Aprovada em Espumoso lei que estabelece incentivos para pagamento de débitos com o município
Foi aprovada, no âmbito do município de Espumoso, uma lei que isenta de juros e multas as dívidas dos contribuintes da cidade, para renegociação.
A lei autoriza o Poder Executivo Municipal a suprimir, dos débitos lançados em dívida ativa, o valor referente à multa moratória e juros incidentes relacionados aos seguintes tributos: Imposto Territorial Urbano, Alvará, Vistoria, ISSQN, Taxa de Cemitério, Multa de Danos ao Meio Ambiente e Taxa de Fiscalização Ambiental.
A exclusão será de 100% dos juros e multas para pagamento à vista ou em até 05 vezes, com data limite de vencimento para 31 de dezembro de 2021.
O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) e o pagamento da primeira se dará no ato da assinatura do Termo de Adesão do parcelamento.
Para beneficiar-se da exclusão, o contribuinte deverá requerer o incentivo e promover a consolidação de seus débitos, no prazo de vigência da lei.
